Ct Febrac: 114/2021                                                       Brasília/DF, 23 de junho de 2021.

Aos

Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação e Diretores da Febrac

Prezados Senhores,

Conforme informação da nossa Assessora Jurídica, Dra. Lirian Cavalhero, foi publicada hoje, 23/06/2021, a Portaria nº 7163/2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-7.163-de-21-de-junho-de-2021-327649097) que possibilita que todas as empresas que estão na categoria econômica da FEBRAC sob  o CNAE 8111-7 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais possam ter acesso ao PERSE - Lei nº 14.148/2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.148-de-3-de-maio-de-2021-317508601).

Esse programa que foi criado para o setor de turismo, mas pela portaria acabou englobando parte da categoria econômica coordenada pela FEBRAC.

O PERSE e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) - Lei n. 14.148/2021- cria dois grandes programas:

Renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;

Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI).

Pode ser uma possibilidade para várias empresas do setor.

Estamos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos.

 

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