(Dra. Lirian Cavalhero - Ope Legis Consultoria Jurídica)
O SEAC-SP informa que está disponível em seu site a Nota Jurídica elaborada pela Dra. Lirian Cavalhero, da Ope Legis Consultoria Jurídica, abordando o recente julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma, RR-1001098-19.2018.5.02.0607, julgado em 11/06/2025).
A decisão firmou entendimento de grande impacto para a gestão de passivos trabalhistas: a concessão da justiça gratuita na fase de execução tem efeitos apenas prospectivos (ex nunc), não alcançando decisões transitadas em julgado, como a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
O posicionamento do TST reforça a segurança jurídica e o respeito à coisa julgada, temas de especial relevância para as empresas do setor de asseio, conservação e facilities.
Convidamos todos a ler a Nota Jurídica na íntegra no site do SEAC-SP e a contar com a assessoria jurídica do Sindicato, sempre disponível para orientar as empresas representadas sobre decisões e mudanças relevantes no âmbito trabalhista.
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