21.06.2021 - Prorrogada a vigência da Medida Provisória 1.046/2021

(Clipping FEBRAC Diário Nº 3931 - 18 de junho de 2021)

A Medida Provisória nº 1046 foi publicada dia 28 de abril e reeditou diversas regras visando a preservação do emprego durante o período da pandemia de Covid-19. Dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho.

Através do Ato CN nº 42/2021 publicado no Diário Oficial de hoje (16/06) a MP foi prorrogada pelo prazo de 60 dias.
Fonte: Blog Guia Tributário

 

11 Abril 2025

11.04.2025 - Empresa é obrigada a descontar empréstimo consignado na folha do trabalhador...

09 Abril 2025

09.04.2025 - Projeto de Lei propõe reformulação da Lei de Falência (www.contabeis.com.br (https://www.contabeis.com.br/noticias/70264/mudanca-na-lei-de-falencia-gera-criticas-no-mercado/)) Texto em...

09 Abril 2025

09.04.2025 - Jornada de 36 horas trará empregos e qualidade de vida, dizem...

 

 


 

Receba Notícias do Setor