21.06.2021 - Prorrogada a vigência da Medida Provisória 1.046/2021

(Clipping FEBRAC Diário Nº 3931 - 18 de junho de 2021)

A Medida Provisória nº 1046 foi publicada dia 28 de abril e reeditou diversas regras visando a preservação do emprego durante o período da pandemia de Covid-19. Dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho.

Através do Ato CN nº 42/2021 publicado no Diário Oficial de hoje (16/06) a MP foi prorrogada pelo prazo de 60 dias.
Fonte: Blog Guia Tributário

 

23 Abril 2024

23.04.2024 - Rescisão de contrato de trabalho: decisões do judiciário são pela volta...

23 Abril 2024

23.04.2024 - Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal (www.conjur.com.br...

22 Abril 2024

22.04.2024 - Empregadores deverão informar raça/etnia obrigatoriamente nos documentos trabalhistas a partir de...

 

 


 

Receba Notícias do Setor