19/04/2016 - Sancionada lei que proíbe revista íntima de funcionárias em locais de trabalho

(AASP Clipping - 19/04/2016)

AGÊNCIA BRASIL - GERAL

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de ontem (18) do Diário Oficial da União.

Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.

Edição: Denise Griesinger
Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

Fonte: AASP Clipping - 19/04/2016

23 Abril 2024

23.04.2024 - Rescisão de contrato de trabalho: decisões do judiciário são pela volta...

23 Abril 2024

23.04.2024 - Lei da Igualdade Salarial invade liberdade de empresa, diz juíza federal (www.conjur.com.br...

22 Abril 2024

22.04.2024 - Empregadores deverão informar raça/etnia obrigatoriamente nos documentos trabalhistas a partir de...

 

 


 

Receba Notícias do Setor