17/05/2016 - CT FEBRAC 325-2016 - Lei 13.287-2016 acrescenta à CLT, dispositivos para proibir trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres

 

Ct Febrac: 325/2016                                                                    Brasília, 17 de maio de 2016.

 

Aos

Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação e Diretores da Febrac

Prezados Senhores,

 

Informamos que foi publicada no DOU I de 11/05/2016 a Lei 13.287/2016 que altera a CLT nos seguintes termos:

 

Art. 1o   A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,  aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:

 

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

 

Parágrafo único. (VETADO).”

 

A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Atenciosamente,

 

Edgar Segato Neto

Presidente

 

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