16.11.2022 - Comportamento negligente de Porteiro de Shopping Center resulta em Justa Causa

(ww2.trt2.jus.br)

Por unanimidade de votos, os magistrados da 4ª Turma do TRT-2 mantiveram justa causa de um porteiro de shopping center que apresentava reiteradamente comportamento negligente no desempenho de suas funções. De acordo com os autos do processo, o homem se ausentava injustificadamente do trabalho, abandonava seu posto durante o expediente, descumpria protocolos de segurança e batia o ponto para terceiros.

Para fundamentar essa forma de dispensa, além das provas inequívocas, “a conduta do empregado deve estar revestida de tal gravidade que torne impossível a continuidade do contrato laboral”, explicou o desembargador-relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros. No caso, todas as alegações que geraram a justa causa foram devidamente comprovadas pelo empregador, considerando os documentos juntados aos autos e a prova oral produzida em audiência.

Ficou demonstrado ainda que o comportamento do profissional se tornou um verdadeiro transtorno para o estabelecimento. “Nesse contexto, entendo que a demissão por justa causa deve ser mantida, pois demonstrado comportamento desidioso do reclamante”, avaliou o relator.

Além disso, verificou-se que a empresa observou a gradação na aplicação das penalidades, circunstância que afasta a tese de que houve excesso no exercício de seu poder disciplinar.

Entenda alguns termos usados no texto:

inequívoca - evidente
comportamento desidioso - comportamento negligente do trabalhador que executa suas funções com desleixo, preguiça, desatenção ou má vontade

FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/comportamento-negligente-de-porteiro-de-shopping-center-resulta-em-justa-causa

07 Maio 2025

07.05.2025 - Nova versão da IA da Justiça do Trabalho tem integração com...

07 Maio 2025

07.05.2025 - Alckmin sobre escala 6×1: redução da jornada é uma tendência mundial (www.cnnbrasil.com.br...

06 Maio 2025

06.05.2025 - Lei da igualdade salarial: PGR é contra divulgar salários por cargo (www.migalhas.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor