13.04.2022 - Justiça valida justa causa de afastado pelo INSS trabalhando como Uber

(www.migalhas.com.br)

Relator pontuou que o empregado fez "desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho".

A 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou a demissão por justa causa de motorista de caminhão que durante o afastamento pelo INSS trabalhava como Uber. Colegiado entendeu que ficou plenamente configurada a prática de falta grave.

De acordo com os autos, durante o período de afastamento pelo INSS e recebimento do benefício do auxílio-doença, em razão da sustentada impossibilidade laboral para a função de motorista, o autor esteve trabalhando para o aplicativo Uber.

A empresa alegou que o fato de o trabalhador ter exercido atividade remunerada justamente na função de motorista, enquanto sustentava incapacidade laboral para tal, é indício de simulação de doença e de tentativa de obter vantagem indevida em relação ao INSS e também ao empregador.

Na Justiça, o motorista tentava, dentre outros pontos, reverter a sua dispensa por justa causa. O pedido foi negado em 1ª e 2ª instâncias.

O relator do caso, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, pontuou que a sentença é irreparável.

"Impõe-se a inexorável conclusão de que o autor, ao assim agir, violou obrigação contratual, que fez desaparecer a fidúcia que sempre deve existir nas relações de trabalho, em decorrência de fato suficientemente grave a ensejar a ruptura do pacto laboral."

Processo: 0010879-82.2019.5.03.0134
Por: Redação do Migalhas

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/363792/justica-valida-justa-causa-de-afastado-pelo-inss-trabalhando-como-uber

27 Março 2024

27.03.2024 - Câmara dos Deputados aprova projeto que altera a lei de falências (www.migalhas.com.br...

27 Março 2024

27.03.2024 - Insalubridade a profissionais de limpeza em hotéis é tema de audiência...

26 Março 2024

26.03.2024 - Trabalhadora que não apresenta mais sintomas de transtorno bipolar tem pensão...

 

 


 

Receba Notícias do Setor