09/12/2014 - LEGISLAÇÃO RECEITA FEDERAL

Brasília - DF, sexta-feira, 08 de dezembro de 2014 – página 34

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

 

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 14, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA. VEDAÇÃO

O serviço de portaria realizado por cessão de mão de obra, não se confunde com os de vigilância, limpeza e conservação, portanto, não se enquadra na exceção do inciso VI §5o-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 2006, e sim na regra de vedação do inciso XII do art. 17 dessa mesma lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-H; Decreto nº 89.056, de 1983, art. 30; IN RFB nº 971, de 2009, art. 191, § 2º.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

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