07.06.2023 - Juiz mantém justa causa de empregada que agrediu colegas de trabalho

(www.conjur.com.br)

Por José Higídio

Por constatar a prática de ato lesivo à honra ou à boa fama e de ofensas físicas no serviço, o juiz Carlos Eduardo Andrade Gratão, da Vara do Trabalho de Caldas Novas (GO), manteve a justa causa da dispensa aplicada a uma funcionária de uma empresa alimentícia.

A mulher havia acionado a Justiça para pedir uma série de direitos e verbas trabalhistas. Ela alegou desconhecer o motivo pelo qual foi dispensada.

Em defesa da empresa, o advogado Diêgo Vilela explicou que a autora foi dispensada por justa causa após agredir duas colegas de trabalho — uma delas verbalmente, chamando-a de "vagabunda", e a outra fisicamente, com um empurrão.

Com base nos depoimentos de testemunhas, o juiz Carlos Gratão confirmou a versão da empresa. "A prova oral revelou que sempre a reclamante esteve ciente dos fatos que cometeu", assinalou o magistrado. A autora também esteve ciente do documento que assinou ao ser dispensada.

Segundo o juiz, em casos do tipo, o empregador não precisa aplicar penalidades de forma gradativa (ou seja, primeiramente uma advertência, depois uma suspensão etc.), "já que se revela ato faltoso gravíssimo o suficiente para a justa causa".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011300-66.2022.5.18.0161

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jun-06/juiz-mantem-justa-causa-empregada-agrediu-colegas

07 Abril 2025

07.04.2025 - Foreac abre inscrições para a edição de 2025 no Nordeste (febraffacilities.org.br (https://febraffacilities.org.br/foreac-abre-inscricoes-para-a-edicao-de-2025-no-nordeste/)) Por...

07 Abril 2025

07.04.2025 - Justiça decide que limpeza de banheiro para funcionários não gera insalubridade (www.rp10.com.br...

02 Abril 2025

02.04.2025 - Desconto em folha: MTE altera regras e exige dados à Dataprev (www.contabeis.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor