06/01/2016 - Para evitar multa, empresários precisam recolher a contribuição sindical até o final do mês de janeiro

(Clipping Diário FEBRAC Nº 2745 - 6 de janeiro de 2016)

Os empresários têm até o último dia útil de janeiro para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical, conforme determina a Convenção das Leis do Trabalho (CLT). “A Lei determina o dia 31 de janeiro como vencimento da guia sindical. No entanto, neste ano, este dia cairá no domingo e por isso, para evitarem a multa, os empresários devem pagar até o último dia útil, ou seja, 29 de janeiro”, explicou o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto.

Para auxiliar o empresariado e os contadores no recolhimento da contribuição, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) oferece serviço simples, rápido e gratuito para emissão da guia sindical deste ano e anteriores no site da entidade. Para isto, os empresários devem acessar o site da entidade www.febrac.org.br, em seguida selecionar o Estado e preencher um cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail.

A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, e abrange todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT. A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical.

“Os valores arrecadados com a contribuição sindical permitem que a Febrac e os sindicatos estaduais filiados tenham recursos para preservação de sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa dos interesses das empresas de asseio e conservação e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da sociedade”, ressaltou Edgar Segato Neto.

Para mais informações entre em contato com a Srta. Milene Goulart pelo e-mail tesouraria@febrac.org.br ou pelo telefone (61) 3327-6390.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

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