05.10.2021 - Perícia Médica é indispensável para reconhecimento da responsabilidade do empregador por doença psiquiátrica

(ww2.trt2.jus.br)

Por falta de provas periciais, a 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região anulou sentença que havia reconhecido a responsabilidade objetiva e condenado a Fundação Casa ao pagamento de danos morais por doença psiquiátrica de agente de apoio socioeducativo. O colegiado determinou também a reabertura da instrução processual, para a elaboração de laudo pericial de caráter clínico-psiquiátrico.

Os magistrados entenderam que, como o profissional havia alegado explicitamente ser detentor de doença psiquiátrica que acarretou dificuldades de convívio familiar e social, era indispensável a prova desse dano (doença psiquiátrica) e do nexo causal com as atividades realizadas por ele, o que não ocorreu.

“Não basta, pois, a mera alegação de danos psicológicos, sem laudo pericial elaborado por médico com especialidade em psiquiatria, que comprove a efetiva existência de doença psiquiátrica. Sem a prova da existência da doença psiquiátrica, não se cogita da existência de dano, pressuposto indispensável para a indenização, seja na hipótese de responsabilidade objetiva ou subjetiva”, explicou a desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio.

(Processo nº: 1000221-86.2020.5.02.0291)

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FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/pericia-medica-e-indispensavel-para-reconhecimento-da-responsabilidade-do-empregador-por-doenca-psiq/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=5815d09244e907720a32cd0bd4ecb26c

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