04/11/2014 - Contribuição previdenciária incide sobre a Hora Repouso Alimentação

(CLIPPING ELETRÔNICO DA AASP 04/11/2014)

A hora de repouso e alimentação integra o conceito de remuneração, sendo legal, portanto, a incidência de contribuição previdenciária. Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do TRF da 1ª Região para negar provimento à apelação de uma empresa que objetivava afastar a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de intervalo intrajornada.

No recurso, a empresa apelante defende a não incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas atinentes ao intervalo intrajornada em razão de sua natureza indenizatória. Dessa forma, requer, a demandante, a compensação dos valores recolhidos indevidamente atualizados pela taxa Selic, observada a prescrição decenal.

Ao analisar a questão, o Colegiado rejeitou as alegações trazidas pela recorrente. Com relação à prescrição decenal, a Corte ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente julgamento, reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da LC 118/2005, decidindo pela aplicação da prescrição quinquenal à repetição de indébito nas ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005, que é o caso em apreço.

Sobre o argumento de que o intervalo intrajornada teria natureza indenizatória, a Turma ponderou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o TRF1 têm adotado o entendimento de que é legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre a verba denominada hora repouso alimentação. “A Hora Repouso Alimentação (HRA) é, portanto, retribuição pelo trabalho ou pelo tempo à disposição da empresa e se submete à contribuição previdenciária”, diz a decisão.

O relator do recurso foi o desembargador federal Reynaldo Fonseca.

Processo n.º 0033201-26.2011.4.01.3300
Fonte: CLIPPING ELETRÔNICO DA AASP 04/11/2014.

15 Maio 2024

15.05.2024 - Repouso semanal aos domingos com escala de revezamento: o que a...

15 Maio 2024

15.05.2024 - Senador Laércio Oliveira apresenta projeto que permite empresas pagarem aos trabalhadores...

14 Maio 2024

14.05.2024 - Terceirização da atividade-fim e subordinação compartilhada (www.conjur.com.br (https://www.conjur.com.br/2024-mai-14/terceirizacao-da-atividade-fim-e-subordinacao-compartilhada/)) Otavio Torres Calvet (https://www.conjur.com.br/author/otavio-torres-calvet-2/) Para quem...

 

 


 

Receba Notícias do Setor