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GEASSEGGrupo que se reunem para discutir sobre a capacidade gestora da prestação de serviços por parte das entidades sindicais. Confira

 

 

18.09.2026 - Documentos jurídicos elaborados pela Consultoria Jurídica da Febrac

(Ct Febrac 222/2026)

Para apoiar as empresas nas tomadas de decisões e na gestão preventiva trabalhista, o SEAC-SP compartilha importantes documentos jurídicos, encaminhados pela FEBRAC e elaborados pela Dra. Lirina Cavalhero da OpeLegis, referentes a entendimentos e julgamentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta edição, destacamos a relevância de três análises técnicas fundamentais para a adequação das práticas corporativas, rotinas de RH e departamentos jurídicos das empresas prestadoras de serviços.

1. Nota Jurídica – Estabilidade Acidentária e Doença Ocupacional

Examina os limites do Tema 125 do TST e os impactos das decisões recentes da Terceira Turma do TST. A análise destaca que a simples constatação de uma enfermidade com nexo laboral, sem a efetiva perda ou redução da capacidade para o trabalho (incapacidade laborativa), não assegura automaticamente a estabilidade provisória ou a reintegração.
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2. Nota Jurídica – Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho

Orienta as empresas sobre ações preventivas no ambiente de trabalho tendo em vista as regulamentações do TSE (Resolução nº 23.755/2026) e as diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT). O documento aborda condutas proibidas, como a utilização de canais corporativos e pressões institucionais, recomendando uma postura de neutralidade para mitigar riscos jurídicos e reputacionais.

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3. Parecer Técnico – STF e os Novos Critérios da Justiça Gratuita (ADC 80)

Análise detalhada sobre a conclusão do julgamento da ADC 80 pelo STF, que definiu parâmetros objetivos para a concessão da justiça gratuita. A decisão fixou o patamar de R$ 5.000,00 como limite para presunção relativa de hipossuficiência, exigindo comprovação concreta para rendimentos superiores e superando o entendimento da Súmula 463, I, do TST.

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Acompanhar as mudanças legais e jurisprudenciais é essencial para resguardar as operações do setor de asseio e conservação.

O SEAC-SP presta suporte e assessoria constante às empresas associadas, oferecendo orientação qualificada para a segurança jurídica e o fortalecimento do nosso segmento.

Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com nossa equipe.

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